Legislação sobre laqueadura no Brasil traz mudanças e já está em vigor

Data: 30/01/2024 Publicado em: PLOX

A recente implementação da Lei 14.443/2022, aprovada pelo Senado brasileiro em 2022, introduz alterações importantes na regulamentação da laqueadura, um método cirúrgico de esterilização. Essas mudanças visam aumentar a autonomia das mulheres em relação ao planejamento familiar e proporcionar maior acesso aos direitos sexuais e reprodutivos.

A nova lei estabelece que a idade mínima para realizar a laqueadura é agora de 21 anos. Além disso, pessoas sem filhos, desde que tenham atingido essa idade mínima, estão aptas a optar pelo procedimento. Outra novidade é a permissão para quem tem pelo menos dois filhos vivos realizar a esterilização, independentemente da idade. A lei também aboliu a necessidade de autorização do cônjuge e permite que parturientes façam a laqueadura imediatamente após o parto, embora seja necessário um intervalo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia.

O ginecologista Luiz Gustavo Cesário, coordenador da maternidade da Santa Casa de São José dos Campos, destaca que a laqueadura pode ser especialmente benéfica para mulheres cuja gravidez represente um risco elevado. Segundo ele, a lei representa um avanço no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos, conforme definido pelo Ministério da Saúde. Mayra Boldrini, ginecologista da Unidade Vergueiro do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, ressalta a importância da autonomia feminina trazida pela nova legislação, especialmente para mulheres sem filhos.

Ela também observa que realizar a laqueadura no momento do parto minimiza a necessidade de internação específica para a cirurgia, mas lembra que a paciente deve manifestar interesse com pelo menos 60 dias de antecedência.


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