Governança Corporativa

Organograma

Organograma da governança corporativa mostrando a estrutura hierárquica com Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Comitês e Auditorias.

São pessoas físicas, sem distinção de sexo, raça, credo religioso ou político, nacionalidade e condições sociais e econômicas. Existem 3 categorias distintas, quais sejam:

  • Efetivos: admitidos pelo Conselho Deliberativo, após requerimento, limitados ao número de 120 nesta categoria;
  • Honorários: indicados e assim qualificados pelo Conselho Deliberativo, em virtude de méritos derivados de relevantes serviços prestados ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, tendo, posteriormente, suas indicações ratificadas em Assembleia Geral Ordinária; e
  • Beneméritos: categoria a qual os Associados Efetivos passam a fazer parte, automaticamente, quando completam 80 anos de idade, tendo em vista as importantes contribuições feitas ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz (esta regra será aplicável àqueles que tenham ingressado após 01/01/2022 e aqueles que tiverem ingressado antes de 01/01/2022 poderão ser elevados à categoria de Benemérito mediante solicitação formal ao Conselho Deliberativo).

Os Efetivos são admitidos mediante solicitação abonada por 2 Associados, Efetivos ou Beneméritos, encaminhada ao Comitê de Pessoas e Cultura que, após análise prévia com apoio de consultoria externa especializada, enviará o pedido de associação ao Conselho Deliberativo para aprovação.

Órgão máximo de deliberação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, se reunirá: (a) ordinariamente, 1 vez por ano, até o final do mês de abril, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e discutir e votar as demonstrações do exercício findo, bem como a recomendação do Conselho Deliberativo sobre os atos e relatórios dos responsáveis pela gestão administrativa e o parecer do Conselho Fiscal; e (b) extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre a destituição de membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, a alienação ou oneração de bens imóveis do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, sua dissolução, bem como a reforma parcial ou total de seu Estatuto Social, dentre outras deliberações de sua competência. Apenas os Associados Efetivos terão direito de votar e serem votados na Assembleia Geral. Mais informações sobre a Assembleia Geral estão disponíveis no Estatuto Social.

É um órgão colegiado, composto de, no mínimo, 8 e, no máximo, 10 membros, todos Associados Efetivos e residentes no País, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, sendo 1 Presidente – que não exerce função executiva –, 1 Vice-Presidente, e os demais conselheiros sem designação específica, com mandato de 3 anos, sendo permitidas até 3 reeleições, consecutivas ou alternadas. Atingido este limite de reeleições, o Associado Efetivo poderá se candidatar novamente à eleição como membro do Conselho desde que observado o intervalo de 3 anos após o último mandato cumprido, sendo expressamente vedadas reeleições neste caso.

O Presidente e o Vice-Presidente são escolhidos pelos membros do Conselho na reunião ordinária realizada após a Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 1 ano, sendo permitidas reeleições, desde que o candidato à reeleição esteja no gozo do mandato de membro do Conselho com prazo a vencer igual ou superior a 2 anos, observando-se, ademais, que o Presidente e o Vice-Presidente não poderão exceder a 3 reeleições, consecutivas ou alternadas, nos seus respectivos cargos. Somente poderão ser eleitos para as funções de Presidente e de Vice-Presidente aqueles que já tiverem pertencido ao Conselho anteriormente, salvo se todos os Conselheiros, por unanimidade, determinarem em sentido contrário.

Para se tornar membro do Conselho Deliberativo, o Associado Efetivo deverá pertencer ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz há, pelo menos, 2 anos, salvo exceção consentida, por unanimidade, do Conselho Deliberativo.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, nos termos de seu Regimento Interno e calendário anual de reuniões, e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

A representação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo ou alguém designado por ele, nomeado por procuração, conforme disposto no Estatuto Social.

O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho Deliberativo disciplinam sobre a composição, as atribuições e competências, as regras de funcionamento, as responsabilidades, bem como as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses.

O Conselho Deliberativo possui 5 Comitês de assessoramento não estatutários, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias, denominados conforme segue: (a) Auditoria, Riscos e Integridade; (b) Estratégia; (c) Finanças e Investimentos; (d) Pessoas e Cultura; e (e) Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Os membros dos Comitês são Associados Efetivos do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, sendo 1 Coordenador e, ao menos, 1 Comitente, ambos membros do Conselho Deliberativo, e os demais membros sem designação específica, todos escolhidos e nomeados pelo Conselho Deliberativo após avaliação e recomendação do Comitê de Pessoas e Cultura, com mandato de 3 anos, não sendo permitida a recondução. A composição, competências e regras de funcionamento de cada Comitê estão definidos nos respectivos regimentos internos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Área de Governança Corporativa e de Relacionamento com os Associados

A Área de Governança Corporativa e de Relacionamento com os Associados do Hospital Alemão Oswaldo Cruz é permanente e independente, constituída pelo Conselho Deliberativo, responsável por apoiar diretamente todas as atividades relacionadas ao funcionamento do sistema de governança corporativa, incluindo, dentre outras atribuições, facilitar a comunicação entre os agentes e os órgãos da governança — principalmente Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, gestão do fluxo de informações, integração e suporte necessário aos órgãos da governança, bem como gestão do canal de comunicação e atendimento exclusivo aos Associados. Para garantir a devida independência organizacional, a área de Governança Corporativa e de Relacionamento com os Associados do Hospital Alemão Oswaldo Cruz reporta para o Presidente do Conselho Deliberativo e para o Diretor Presidente.

A gestão administrativa do Hospital Alemão Oswaldo Cruz é conduzida por um corpo de executivos, profissionais com vínculo empregatício, remunerados de acordo com regras de mercado e liderados por um Diretor Presidente, que é o principal executivo da organização, profissional este de mercado capacitado para a função e que atua alinhado às decisões tomadas pelos órgãos de governança. As atribuições dos integrantes da gestão administrativa são definidas pelo Conselho Deliberativo, por meio do Regimento Interno da Gestão Administrativa. As atribuições, atividades e responsabilidades dos diretores executivos também estão descritas na Política Governo, Liderança e Direção.

O Conselho Fiscal é órgão colegiado de fiscalização da gestão do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, de funcionamento permanente, composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 6 membros, todos Associados Efetivos e residentes no País, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e os demais conselheiros sem designação específica, com mandato de 2 anos, sendo permitidas reeleições, não podendo exceder 8 anos, consecutivos ou alternados.

O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos membros do Conselho Fiscal para um mandato de 1 ano, permitidas reeleições, desde que o candidato à reeleição esteja no gozo do mandato de membro do Conselho Fiscal com prazo a vencer igual ou superior a 1 ano. Somente poderão ser eleitos para estas funções aqueles que já tiverem pertencido ao Conselho Fiscal anteriormente, salvo se todos os Conselheiros, por unanimidade, determinarem em sentido contrário.

Para se tornar membro do Conselho Fiscal, o Associado deverá pertencer ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz há, pelo menos, 2 anos, salvo exceção consentida, por unanimidade, do Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos termos de seu regimento interno e calendário anual de reuniões, e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

As atribuições e competências do Conselho Fiscal estão descritas no Estatuto Social.

A auditoria externa independente tem a atribuição de, observadas as regulações aplicáveis, emitir opinião se as demonstrações financeiras e os relatórios corporativos integrados preparados pela administração representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Instituição. A auditoria externa independente é selecionada e contratada pelo Conselho Deliberativo, reportando-se a ele indiretamente por meio do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade. A auditoria externa independente não presta outros serviços que não os de auditoria para a Instituição.

A Auditoria Interna tem como escopo fornecer opiniões independentes, autônomas e imparciais da qualidade e da efetividade dos sistemas e dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança corporativa, identificando desvios e providências cabíveis, recomendando melhorias que visam resguardar os interesses da Instituição. Para garantir a devida independência organizacional, a Auditoria Interna reporta para o Presidente do Conselho Deliberativo, através do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade; e para o Diretor Presidente.

As atribuições, princípios, serviços prestados, competências, direitos e obrigações, dentre outras informações estão descritas na Política da Auditoria Interna. Já os principais passos da Auditoria Interna, desde o planejamento anual dos trabalhos, passando pelo planejamento prévio das auditorias, até o monitoramento da implementação dos planos de ações derivadas das auditorias executadas estão descritos no Manual da Auditoria Interna.

O gerenciamento de riscos corporativos é uma metodologia que visa auxiliar a Instituição a atingir seus objetivos, ao evitar a materialização de perigos e riscos, internos ou externos, e dar suporte na tomada de decisão, maximizando a proteção de valor. O programa de gerenciamento de riscos corporativos do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e demais informações relacionadas ao tema estão descritas na Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. Para garantir a devida independência organizacional, a Gestão de Riscos reporta para o Presidente do Conselho Deliberativo, através do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade; e para o Diretor Presidente.

O Programa consolida o conjunto de medidas e ações institucionais para o desenvolvimento de suas operações e atividades de forma ética e legal, com o mais alto nível de comprometimento com o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável à sua atuação; reúne procedimentos voltados para a orientação, prevenção, detecção e correção de desvios, fraudes, irregularidades, condutas antiéticas, atos ilícitos, corrupção e qualquer atividade que não condiz com os princípios de responsabilidade ética e legal da Instituição. O Programa é composto pelos seguintes documentos: (a) Manual de Conduta Ética; (b) Política Canal Confidencial; (c) Política Conflito de Interesses; (d) Regimento Interno do Comitê de Conduta, (e) Política Anticorrupção; (f) Política de Ética Organizacional; (g) Política de Segurança da Informação; (h) Política de Transações com Partes Relacionadas; (i) Política de Gestão de Riscos; (j) Política de Auditoria Interna; e (k) Política de Gratificações.

O Manual de Conduta Ética é o principal documento do Programa, sendo a base normativa do Compliance do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, composto por regras gerais que são complementadas por políticas específicas.

O Canal Confidencial é um instrumento para o reporte de violações ou suspeitas de descumprimento da lei, dos princípios e condutas éticas, das normas internas e de qualquer tema do Programa. O Canal é administrado por empresa externa independente com um sistema que garante o anonimato, sigilo e confidencialidade das informações fornecidas, além de acompanhamento sistemático dos relatos, planos de ação e respostas.

O Comitê de Conduta reporta ao Conselho Deliberativo através do Coordenador do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade. É o órgão competente para (a) avaliar e propor alterações de atualização e aperfeiçoamento no Manual de Conduta Ética e as propostas deverão ser submetidas pelo comitê ao Conselho Deliberativo; (b) deliberar e dirimir eventuais dúvidas ou situações não previstas no Manual, bem como auxiliar na sua aplicação; e (c) assegurar que todas as violações denunciadas sejam verificadas e as devidas medidas aplicadas. O Comitê é composto pelo: (a) Diretor Presidente; (b) Diretor Executivo de Pessoas; (c) Gerente de Auditoria e Gestão de Riscos; e (d) Diretor Jurídico e Compliance.

Para garantir a devida independência organizacional, a área de Compliance e Integridade do Hospital Alemão Oswaldo Cruz reporta para o Presidente do Conselho Deliberativo, através do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade; e para o Diretor Presidente.

Os Associados, os membros do Conselho Deliberativo e de seus Comitês de Assessoramento, bem como do Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações, bonificações, vantagens ou benefícios, nem farão jus à participação no patrimônio ou nos recursos auferidos pelo HAOC, sob nenhuma forma ou pretexto.

Relatório Integrado:

Você tem várias formas de agendar consultas e exames:

AGENDE POR MENSAGEM:

WhatsApp

Agende sua consulta ou exame:

Agende online
QR Code Agende sua consulta ou exame

Agende pelo app meu oswaldo cruz

App Meu Oswaldo Cruz disponível no Google Play App Meu Oswaldo Cruz disponível na App Store